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Lei que proíbe ultraprocessados em escolas é sancionada em Niterói, RJ – Aliança Pela Alimentação Adequada e Saudável

18/01/2023 – Blog Notícias

A cidade de Niterói, no Rio de Janeiro, deu um importante passo para a prevenção da obesidade infantil no município. O prefeito Axel Grael (PDT) sancionou no dia 6 de janeiro a lei 3766/2022, que prevê um conjunto de ações para a promoção de uma alimentação adequada e saudável para crianças e adolescentes da cidade.

A lei, além proibir a comercialização, a aquisição, a confecção, a distribuição e a publicidade de alimentos ultraprocessados, também caracteriza esses produtos – como refrigerantes, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados e salsichas – nas escolas da cidade. O consumo recorrente de ultraprocessados, que vem aumentando entre as crianças brasileiras, é um dos principais fatores de causa da obesidade, fator de risco para doenças graves como o diabetes, doenças respiratórias e cardíacas ainda na infância e na adolescência e que impactam diretamente na vida adulta.

O Instituto Desiderata e o Núcleo do Rio de Janeiro da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável se mobilizaram em defesa da aprovação da lei, promovendo a campanha “Niterói diz ‘sim’ para uma infância saudável”. A proposta legislativa foi apresentada no final de junho de 2022 pela vereadora Verônica Lima (PT), com a posterior coautoria de Daniel Marques (DEM), e segue uma tendência mundial de proteção dos espaços escolares para redução dos índices de obesidade e a promoção da saúde infantil.

Por que Niterói?

Segundo dados do Ministério da Saúde, 33,5% das crianças e adolescentes brasileiros atendidos pela Atenção Primária à Saúde do SUS, em 2021, apresentavam excesso de peso (que compreende o sobrepeso e a obesidade). Em Niterói, este número alcança 37,4%, percentual mais elevado do que o nacional e estadual, que chegam a 33,4%. O dado é preocupante e expressa a urgência da implementação de medidas pelo poder público para prevenção e controle dessa condição.

“Garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a uma alimentação adequada e saudável é dever do poder público, e é tarefa de toda a sociedade participar desses esforços. A lei aprovada aponta no sentido da adoção de políticas públicas para promover hábitos alimentares saudáveis desde a infância, além de prevenir a obesidade que traz consequências ainda nesta fase e durante a vida adulta”, ressalta o gestor de projetos para a área de Obesidade do Instituto Desiderata, Raphael Barreto.

De acordo com dados preliminares do estudo Comercialização de Alimentos em Escolas Brasileiras (Caeb) realizado por um grupo de pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 2022 e em oito capitais, dentre elas, Niterói (RJ), a cidade não traz resultados animadores. Os alimentos não saudáveis têm uma oferta maior que os saudáveis nas cantinas niteroienses, com uma disponibilidade 205% maior. Além disso, o índice de saudabilidade do conjunto de cantinas escolares avaliadas, ou seja, o quanto os estabelecimentos atuam como promotores da alimentação saudável por facilitarem o acesso aos alimentos saudáveis e dificultarem o acesso aos não saudáveis, em uma escala de 0 a 100, obteve nota 21,8. Assim, foi atingido apenas 1/5 da pontuação máxima.

Mas agora essa realidade vai mudar em Niterói e precisamos seguir atentos de como a lei será aplicada. Para acompanhar esse processo, acesse leidainfanciasaudavel.org.br e acompanhe nossas redes

Não faltam motivos para apoiar e monitorar esse projeto, veja alguns deles:

· Garantir o direito à alimentação adequada e saudável às crianças e adolescentes é uma tarefa urgente e dever do Estado.

· A escola, como parte da rede de proteção à infância e à adolescência, tem papel fundamental na proteção da vida e da saúde e na promoção do desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes.

· Experiências em diversos países apontam que as escolas são ambientes ideais para a promoção de hábitos de prevenção da obesidade infantil

· É fundamental que haja coerência entre as atividades pedagógicas voltadas à alimentação e nutrição e o que é vivenciado no espaço escolar como um todo.

· ·A maior parte dos produtos que estão no campo de visão e alcance das crianças nos estabelecimentos comerciais são ultraprocessados, estimulando o consumo e criando barreiras para a alimentação adequada e saudável.

Fonte: Instituto Desiderata

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Tags: alimentação escolar,ambiente escolar,núcleo,ultraprocessados 0Likes

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